ECA digital: o que muda na lei para influenciadores mirins?

 Nova regulamentação exige alvará judicial para conteúdo comercial recorrente e amplia deveres de famílias, marcas e plataformas.

Vídeos de rotina, desafios, unboxings e publicidades transformaram crianças e adolescentes em protagonistas de perfis capazes de reunir milhões de seguidores. Quando essa exposição passa a ser frequente e gera dinheiro, produtos, contratos ou impulsionamento, ela deixa de ser apenas um registro familiar. O ECA Digital criou regras mais claras para essa atividade e passou a exigir proteção semelhante à já aplicada ao trabalho artístico infantil na televisão e na publicidade.

Na avaliação de Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, a principal mudança está no limite imposto à decisão exclusiva dos adultos. “O consentimento dos pais não basta quando a imagem, a rotina e a intimidade de uma criança passam a sustentar uma atividade comercial. O melhor interesse dela precisa orientar o conteúdo, o tempo de exposição e a forma de remuneração”, explica.

A dimensão desse mercado aparece na pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, conduzida pelo Cetic.br, centro de estudos ligado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Entre os usuários de internet de 11 a 17 anos, 84% disseram ter visto divulgação de produtos ou marcas no período de um ano, mas somente 54% afirmaram saber diferenciar conteúdo patrocinado de publicação comum. 

Em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, ampliou a responsabilidade das plataformas pela segurança de menores de 18 anos. A regulamentação feita pelo Decreto nº 12.880/2026 atingiu diretamente os influenciadores mirins: plataformas que monetizam ou impulsionam conteúdos que exploram habitualmente a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

A regra não proíbe crianças de aparecerem nas redes nem transforma qualquer foto de família em trabalho infantil. O foco está na participação comercial recorrente, presente em publis, campanhas, recebidos, vídeos monetizados e conteúdos impulsionados. Para manter esse tipo de atividade, os responsáveis precisam solicitar um alvará à Justiça. A autorização informal dos pais ou um contrato assinado diretamente com a marca não substituem a decisão judicial.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 687/2026, que definiu critérios para esses pedidos e criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. O cadastro permitirá reunir as autorizações expedidas no país e acompanhar a participação de menores em conteúdos digitais.

Ao analisar o pedido, o juiz poderá estabelecer o formato da participação, a duração da exposição, as condições de remuneração ou monetização e os limites da campanha. Também devem ser considerados a idade, a rotina escolar, a saúde física e emocional, a privacidade, a proteção dos dados pessoais e a vontade da criança ou do adolescente, observada sua capacidade de compreensão.

A autorização não funciona como uma permissão aberta para publicar qualquer situação. As normas impedem a participação de menores em conteúdos erotizados, sexuais, vexatórios ou degradantes. A publicidade também não pode envolver produtos proibidos para esse público, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas, armas e itens capazes de causar dependência.

Outro ponto sensível envolve a coleta de dados. O ECA Digital proíbe que plataformas criem perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial. Isso significa que gostos, pesquisas, curtidas e hábitos de navegação não podem ser usados para entregar anúncios personalizados a esse público. Contas de menores de 16 anos também devem estar vinculadas às de seus responsáveis.

“As famílias precisam avaliar se a exposição respeita a intimidade da criança também no futuro. Um conteúdo divertido aos olhos dos adultos pode causar constrangimento, bullying ou uso indevido da imagem anos depois. A autorização judicial reduz riscos, mas não elimina o dever permanente de cuidado”, afirma Graziela.

Marcas e agências também precisam rever contratos e campanhas. Antes de contratar um influenciador mirim, será necessário verificar a existência e o alcance do alvará, além de observar os horários, formatos e produtos autorizados. Já as plataformas passam a dividir a responsabilidade pela proteção, em vez de atuar apenas como espaços onde o material é publicado.

O ECA Digital traz para as redes uma fiscalização que já fazia parte de produções artísticas tradicionais. A criança pode criar, se expressar e participar de conteúdos, mas sua imagem não deve ser tratada como um recurso comercial disponível sem limites. Para perfis familiares que transformaram a rotina dos filhos em negócio, a regularização deixa de ser uma precaução e passa a integrar as regras da atividade.


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