Receita Federal define novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 e prazo para a entrega das declarações

 Normativa publicada aponta faixa de renda obrigatória, formas de envio e pagamento, além de penalidades para quem não cumprir a entrega dentro do período estipulado

Freepik/Foto Ilustrativa
Contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou mesmo deixar de apresentá-la quando for obrigatório estará sujeito a multa

A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2026 com base nos rendimentos obtidos ao longo de 2025 e definiu os pontos centrais para os contribuintes, como o prazo para envio da declaração, quem será obrigado a declarar e quais são as opções disponíveis para o pagamento de eventuais valores devidos ao Fisco. A publicação da Instrução Normativa RFB N.º 2.312/2026 delimitou o dia 23 de março para o início da entrega da declaração e o dia 29 de maio de 2026 como último prazo.


Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou mesmo deixar de apresentá-la quando for obrigatório estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido. Essa penalidade terá um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do total do imposto devido. Deverão apresentar a declaração os contribuintes que tiveram em 2025 rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00.


Também serão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou ainda que realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis. Essa obrigatoriedade também será aplicada para quem alcançou receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 177.920,00, possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 ou utilizou a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel em até 180 dias passando à condição de residente no Brasil em 2025. 


O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que a declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) instalado no computador ou por meio do serviço digital “Meu Imposto de Renda”, que está disponível online e em aplicativo para dispositivos móveis. “É importante lembrar que para ter acesso às ferramentas digitais depende do contribuinte ter conta na plataforma gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro”, pontua.


Guimarães ressalta que entre os recursos disponibilizados pela Receita Federal está a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente todas as informações enviadas à Receita Federal por instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e outras entidades. “Mesmo com toda a praticidade, recomendamos ao contribuinte que faça a conferência dos dados com bastante cuidado, pois continua sendo responsabilidade dele conferir todas as informações antes do envio da declaração”, alerta.


O advogado acrescenta que a Receita Federal também oferece outra opção para a declaração, que é o desconto simplificado “Esse formato de declaração substitui todas as deduções legais permitidas, incidindo um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis que é limitado ao valor máximo de R$ 16.754,34. Em caso de dúvidas, é importante consultar um profissional capacitado para avaliar se essa forma de declarar é a que melhor se encaixa ao perfil do contribuinte, para evitar erros e ter problemas com a Receita Federal”, orienta. 


Guimarães ressalta que nos casos em que houver imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Além disso, quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em uma única parcela, lembrando que o pagamento parcelado também pode ser feito com débito automático, facilitando o cumprimento das obrigações dentro do prazo. “Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para manter a regularidade do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil e evita transtornos posteriores como retificações e até mesmo cair na malha fina”, sublinha o tributarista.

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