Segundo especialista de CGM Advogados, preenchimento dos campos dos novos tributos - o IBS e o CBS, ainda será facultativo
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O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025, publicado em 2 de dezembro pela Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, definiu as orientações iniciais para empresas e profissionais que precisarão se adaptar à entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque para os novos tributos, seguindo regras e leiautes estabelecidos pelas Notas Técnicas já divulgadas, ainda sem necessidade de recolhimento.
O advogado tributarista Ricardo Valim, sócio de CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial, destaca que a preenchimento dos campos dos novos tributos na nova nota fiscal é opcional.
“A falta de preenchimento dos novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de janeiro de 2026 não impedirá a emissão do documento fiscal eletrônico. Nos últimos dias, a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.33) trouxe novas correções em campos do documento e esclareceu que, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS será facultativo”, diz o especialista, destacando que o início da obrigatoriedade desses campos permanece definido como “implementação futura” pela nota.
Segundo o comunicado conjunto da Receita e do CGIBS, também estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos contribuintes cujas obrigações acessórias ainda não foram definidas. Isso inclui documentos em fase de construção, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), a NF-e de Gás e o BP-e Aéreo, que terão leiautes e datas de vigência anunciados posteriormente. O mesmo vale para plataformas digitais, que ainda aguardarão normas específicas.
Valim ressalta que erros poderão gerar futuras exigências por parte do Fisco, inclusive à luz do Projeto de Lei Complementar nº 108, que prevê prazo de 60 dias para regularização após notificação. “Por esse motivo, recomendamos às empresas que estiverem capacitados a emitir seus documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026 com o correto preenchimento dos campos referentes aos novos tributos, que assim o façam, visando evitar eventuais questionamentos futuros”, aconselho o sócio de CGM Advogados.
O comunicado reforça ainda que pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. Já os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão, desde janeiro de 2026, apresentar requerimento de habilitação para futuros direitos de compensação previstos na legislação da reforma.
Sobre CGM Advogados
Com mais de dez anos de atuação e um grupo de sócios que está junto há mais de 25 anos, CGM Advogados é um escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial. Com mais de 1.000 clientes atualmente, sendo 60% deles internacionais, CGM Advogados representa companhias como Valentino, Syngenta Seeds, Maersk, Idea Zarvos, CVC Corp, Citibank, Cielo, Banco Luso, Levi Strauss, Lindt Sprüngli e Grupo Volkswagen. Mais informações: https://www.cgmlaw.com.br/
