Lei nº 15.211/2025 marca avanço significativo na proteção dos direitos de menores no ambiente digital
*Danielle Campello
Em ações que representam um esforço coordenado para construir um ambiente digital mais seguro, inclusivo e ético, onde os direitos fundamentais sejam respeitados e a inovação caminhe lado a lado com a responsabilidade social, o governo brasileiro acaba de sancionar a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marcando um avanço significativo na proteção dos direitos de menores no ambiente online. A medida responde à crescente preocupação com os riscos enfrentados por crianças e adolescentes em plataformas digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos de entretenimento, onde a exposição a conteúdos inadequados, publicidade abusiva e coleta indevida de dados pessoais se tornou uma realidade cotidiana.
O ECA Digital estabelece um conjunto de obrigações específicas para empresas de tecnologia, desenvolvedores de aplicativos e provedores de serviços digitais. Entre as principais exigências estão: a adoção do princípio do privacy by design, ou seja, a implementação obrigatória de medidas para a proteção dos dados pessoais desde a concepção de qualquer novo projeto, produto ou serviço, por meio de mecanismos efetivos de verificação de idade, ferramentas confiáveis de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras claras e de fácil acesso para o tratamento de dados de menores.
A nova legislação exige a disponibilização, aos pais e responsáveis, de ferramentas adequadas e de eficácia comprovada, de fácil uso e acesso em português, que visem o controle de compras, manejo de configurações e de tempo de tela. As plataformas deverão ainda remover e reportar, às autoridades competentes, conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores e estão proibidas de tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes com a finalidade de publicidade direcionada.
No caso de descumprimento dessas normas, as plataformas estarão sujeitas a sanções de multa, suspensão ou proibição das atividades no Brasil. Essa responsabilização direta representa uma mudança de paradigma, com o reconhecimento expresso do dever das Big Techs de garantir ambientes digitais seguros e saudáveis, através de medidas de transparência e da devida prestação de contas para toda a sociedade.
Como forma de viabilizar a implementação do ECA Digital, o Decreto 12.622 de 17 de setembro de 2025, regulamentou o marco legal e designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, responsável pela fiscalização e aplicação das normas do ECA Digital. A ANPD passa a ter autonomia técnica, administrativa e decisória, com prerrogativas equivalentes às demais agências reguladoras do país.
Adicionalmente, a atuação da ANPD será articulada com outros órgãos estratégicos, como a Anatel, encarregada de encaminhar ordens judiciais de bloqueio a provedores de conexão, e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Essa cooperação interinstitucional visa garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas e que os mecanismos técnicos estejam alinhados às exigências legais, sem comprometer a liberdade de expressão ou a inovação digital.
É fundamental que o mercado compreenda melhor as novas regras e diretrizes do novo Eca Digital e as novas regras para as empresas que prestam serviços, oferecem produtos, ou que possam de alguma forma ser acessadas virtualmente por crianças e adolescentes
* Danielle Campello é advogada especializada em Direito Digital do Di Blasi, Parente & Associados